Uma empresa de transporte aéreo foi condenada, em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um passageiro em 3 mil reais. A título de danos morais. O motivo foi um atraso em voo, sem justificativa plausível, incorrendo em danos para o passageiro. Na ação, o autor… Continuar lendo Passageiro deve ser ressarcido por atraso em voo sem justificativa
Passageiro deve ser ressarcido por atraso em voo sem justificativa
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