A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. A controvérsia trazida a debate consiste em definir se, na ação de apreensão e depósito de bem… Continuar lendo É possível a notificação extrajudicial para configurar a mora em contrato de venda a crédito de bem móvel