Não é possível fixar o regime fechado para o cumprimento de penas de detenção (diferente da reclusão), ainda que somadas. Assim, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu a progressão para o regime semiaberto a uma mulher condenada por crimes contra as relações de consumo. O artigo 111 da Lei de Execução Penal… Continuar lendo Regime fechado não se aplica a penas de detenção, ainda que somadas