A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para haver reconhecimento da ficção jurídica que é a continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir dolo unitário entre as infrações perpetradas, por meio da execução de um planejamento anterior conforme a teoria mista ou objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência atual. A decisão teve… Continuar lendo STJ define quando réu faz jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal