A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita… Continuar lendo Tortura configura ato de improbidade administrativa
Tortura configura ato de improbidade administrativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Livro-LIA-2022-3.png)