O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar beneficio assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, para um homem de 35 anos, morador de Flores da Cunha (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma na última… Continuar lendo Homem com deficiência e sem renda para prover o próprio sustento deve receber beneficio assistencial
Homem com deficiência e sem renda para prover o próprio sustento deve receber beneficio assistencial
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/12/TRF4-A.jpg)