A prisão ilegal ou injusta decorrente de erro no sistema público de justiça viola a integridade física, a liberdade, a honra, a imagem e a dignidade da pessoa detida, o que caracteriza dano moral indenizável pelo Estado – objetivamente responsável pela conduta de seus agentes (arts. 5º, LXXV, e 37, § 6º, da Constituição Federal). No… Continuar lendo Absolvição em revisão criminal gera indenização por dano moral