Ação judicial não interrompe a prescrição se está já ocorreu pelo protesto do título A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas. A decisão teve origem… Continuar lendo Ação judicial não interrompe a prescrição se está já ocorreu pelo protesto do título
Ação judicial não interrompe a prescrição se está já ocorreu pelo protesto do título
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Jus-150.jpg)