Bloqueio de bens devem ficar limitados ao proveito econômico ilícito obtido pelos investigados A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcialmente a segurança requerida pelos impetrantes e excluiu o excesso de bloqueio de bens e valores acima de R$ 1.145.384,38, valor efetivamente apontado como de origem possivelmente ilícita pela autoridade… Continuar lendo Bloqueio de bens devem ficar limitados ao proveito econômico ilícito obtido pelos investigados