Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para excluir dos efeitos da recuperação judicial os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia de cédulas de crédito bancário. O colegiado também… Continuar lendo Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação
Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação
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