Por @juliomartinsnet | A Cessão de Direitos Hereditários deve ser materializada através de ESCRITURA PÚBLICA a ser feita em qualquer Cartório de Notas; muito diferentemente do que alguns colegas desavisadamente acreditam, sua lavratura não é PROIBIDA: muito pelo contrário, permitida que é tem regras claras instituídas pelo CCB/2002 no artigo 1.793 e seguintes. A Cessão de Direitos Hereditários veicula a transferência de… Continuar lendo Cessão de Direitos Hereditários: devo pagar ITBI pela Cessão? Em que momento?