seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Morador tem de indenizar vizinho por perturbar o seu sossego com som em volume alto

Por causar extrema perturbação de sossego da vizinhança ao manter o som ligado em volume extremamente alto, a juíza Aline Freitas da Silva, da comarca de Pirenópolis, condenou Claudinei Sebastião de Almeida a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil reais ao seu vizinho José Simoa de Moraes. Na sentença, a magistrada confirmou… Continuar lendo Morador tem de indenizar vizinho por perturbar o seu sossego com som em volume alto

Shopping deve indenizar por assalto

Cliente receberá R$ 10 mil por danos morais, além de materiais Vítima, assaltada em escadaria do estacionamento, fez acordo com empresas O Condomínio de Administração do Montes Claros Shopping Center e a Cenco-sud Brasil Comercial Ltda., mais conhecida como Supermercado Bretas, deve-rão pagar, cada uma, R$ 5 mil a uma comerciária que foi assaltada no… Continuar lendo Shopping deve indenizar por assalto

STJ invalida reconhecimento fotográfico ou presencial sem observar o CPP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito. Para… Continuar lendo STJ invalida reconhecimento fotográfico ou presencial sem observar o CPP