Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação. Com esse entendimento, a 4ª… Continuar lendo Firma reconhecida não afasta ônus da prova de assinatura legítima
Firma reconhecida não afasta ônus da prova de assinatura legítima
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