A paternidade socioafetiva é privilegiada em relação ao vínculo biológico. Dessa forma, se comprovado o vínculo socioafetivo, não caberá anulação do registro ou o fim da obrigação alimentar devido ausência de consanguinidade. A decisão é da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) em ação negatória de paternidade com anulação… Continuar lendo Socioafetividade é reconhecida como suficiente para ensejar prestação de alimentos
Socioafetividade é reconhecida como suficiente para ensejar prestação de alimentos
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