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Processo mais antigo no STF tem 34 anos e pode custar R$ 6 bi ao governo

Carolina Brígido Era fevereiro de 1987 quando o governo de Mato Grosso entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo indenização de 10 bilhões de cruzados ao governo federal. Em valores atuais, a quantia equivale a R$ 6 bilhões. Na época, o ministro Aldir Passarinho, que morreu em 2014, foi sorteado relator do… Continuar lendo Processo mais antigo no STF tem 34 anos e pode custar R$ 6 bi ao governo

Namoro qualificado não configura união estável entre mulher e homem falecido

Wanessa Rodrigues Por entender que a relação não passou de um namoro, a Justiça não reconheceu união estável post mortem entre uma mulher e um homem já falecido. No caso, já havia sido reconhecida a união estável entre ele e outra mulher, que foi sua companheira por 17 anos. Contudo, a namorada ingressou com pedido… Continuar lendo Namoro qualificado não configura união estável entre mulher e homem falecido

TRF-4 manda INSS pagar auxílio a motoboy com problema cardíaco

O juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso de um motoboy de 47 anos, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social restabeleça o pagamento de auxílio-doença. Os julgadores entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e, por isso, ele deve receber o benefício previdenciário… Continuar lendo TRF-4 manda INSS pagar auxílio a motoboy com problema cardíaco

Banco é condenado por demora na baixa de gravame de carro

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O juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um banco, que terá que indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais por conta da demora injustificada na baixa do gravame de um veículo — registro feito pelo Departamento Nacional de Trânsito que restringe… Continuar lendo Banco é condenado por demora na baixa de gravame de carro

STJ: Regime de bens pode ser modificado sem relação detalhada do patrimônio

É possível a modificação do regime de bens escolhido originalmente pelo casal, sem que os cônjuges sejam obrigados a apresentar justificativas ou provas exageradas, como a relação pormenorizada de seus bens. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a necessidade de o casal apresentar relação dos bens que integram… Continuar lendo STJ: Regime de bens pode ser modificado sem relação detalhada do patrimônio