A isenção de imposto sobre a renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial que visava afastar a tributação de… Continuar lendo Direito a isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros