O arrolamento de bens pelo fisco gaúcho não viola o direito de propriedade, já que não os torna indisponíveis. Logo, podem ser alienados, desde que a Receita Estadual seja comunicada no prazo de cinco dias a contar do fato. Ainda: a substituição dos bens não é obrigatória, embora, ao não fazê-la, abre-se a possibilidade do… Continuar lendo Fisco não pode exigir substituição de bem arrolado em autuação quando da venda
Fisco não pode exigir substituição de bem arrolado em autuação quando da venda
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Jus-109-1.jpg)