“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil (1), impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Preexistência de… Continuar lendo A preexistência de casamento ou de união estável impede novo vínculo civil para fins previdenciários
A preexistência de casamento ou de união estável impede novo vínculo civil para fins previdenciários
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