“Consoante o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo, até se exaurir a execução.” Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, em decisão de relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, ao dar provimento parcial ao… Continuar lendo A impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública não atingida pela preclusão
A impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública não atingida pela preclusão
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