A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especais do DF manteve a decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar dois passageiros que não concluíram a viagem por conta de atraso no primeiro voo. Para os magistrados, a impossibilidade de chegar ao local de destino supera o mero aborrecimento. Narram os autores que compraram passagem para o… Continuar lendo Passageiros que não chegaram ao destino por atraso em voo serão indenizados
Passageiros que não chegaram ao destino por atraso em voo serão indenizados
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