O artigo 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, não é aplicável na hipótese em que o cultivo se encontra em terras de propriedade de um dos entes federativos da União. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal… Continuar lendo STF: União não pode expropriar terras estaduais onde havia cultivo de drogas