A 3ª turma do TRT da 18ª região deferiu o pedido de adjudicação de bens penhorados nos autos de ação trabalhista, no percentual de 50% do valor da avaliação. O colegiado ressaltou que a prerrogativa de adjudicar os bens penhorados por 50% do valor da avaliação foi estendida à Fazenda Pública na cobrança judicial da… Continuar lendo É possível adjudicar bens penhorados por 50% do valor da avaliação
É possível adjudicar bens penhorados por 50% do valor da avaliação
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2020/07/TRT18.jpg)