Nas ações que discutem preterição de candidato em concurso público, aplica-se o Decreto-Lei 20.910/1932, e não a Lei 7.144/1983 – a qual se refere a ações relativas ao concurso –, e portanto o prazo de prescrição é de cinco anos e deve ser contado a partir da data em que foi nomeado outro servidor para a vaga. O… Continuar lendo Prazo de prescrição em ações de preterição de candidato em concurso é de 5 anos
Prazo de prescrição em ações de preterição de candidato em concurso é de 5 anos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Direito-23.jpg)