O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, nos termos do Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017, é o que afirma a Rela. Desa. Vivian Cristina… Continuar lendo TJ-RS: Ter casa e carro não impede Justiça gratuita
TJ-RS: Ter casa e carro não impede Justiça gratuita
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