Para o TST, a irregularidade é considerada falta grave do empregador. 03/04/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista da Panificadora e Confeitaria Monte Sion Ltda., de Suzano (SP), em razão do atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de… Continuar lendo Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS
Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2020/04/TST-1.jpg)