A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento a recurso de sobrinho e manteve sentença da 2a Vara de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que negou pedido para anular testamento que o excluiu do rol de beneficiários, feito por seu tio em idade avançada. O autor ajuizou ação na… Continuar lendo Idade avançada, isoladamente, não significa incapacidade para firmar testamento
Idade avançada, isoladamente, não significa incapacidade para firmar testamento
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