O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial. Com este fundamento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, confirmou sentença que rejeitou denúncia-crime contra… Continuar lendo Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime
Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime
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