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Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial. Com este fundamento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, confirmou sentença que rejeitou denúncia-crime contra… Continuar lendo Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa

Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de “mau procedimento” e “indisciplina e insubordinação”, uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor. Falar com superior em tom de ameaça é motivo para empregado ser dispensado por justa causa. Assim decidiu o Tribunal Regional… Continuar lendo Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa

INSS é condenado a incluir salários antes de 1994 para três aposentadas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a revisar o benefício de três mulheres que tiveram a aposentadoria por idade concedida com base na regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/99. Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás entenderam que, nos casos… Continuar lendo INSS é condenado a incluir salários antes de 1994 para três aposentadas