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Homem deve pagar alimentos compensatórios à ex-esposa por utilização de imóvel há mais de 12 anos

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento à apelação interposta contra a sentença proferida na ação de cobrança de frutos ajuizada pela apelante em face do ex-marido. A apelação visa a cobrança de frutos oriundos de utilização unilateral de imóvel do casal, bem como a fixação de alimentos compensatórios a favor… Continuar lendo Homem deve pagar alimentos compensatórios à ex-esposa por utilização de imóvel há mais de 12 anos

Avó de jovem executado por policiais militares será indenizada pelo Estado de Goiás

O Estado de Goiás deverá pagar R$ 30 mil a Judite Mendes de Jesus, a título de indenização por danos morais, em virtude de seu neto ter sido morto por dois policiais militares em Doverlândia, município localizado a 398 quilômetros da capital goiana. A decisão é da juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca… Continuar lendo Avó de jovem executado por policiais militares será indenizada pelo Estado de Goiás

Justiça suspende leilão de imóvel por não cumprimento de cláusula contratual

Wanessa Rodrigues O juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar para suspender efeitos de leilão extrajudicial de um imóvel da Capital adquirido mediante financiamento junto ao Banco Bradesco – com alienação fiduciária. Os proprietários do bem apontam irregularidades no procedimento, como ausência de notificação pessoal e… Continuar lendo Justiça suspende leilão de imóvel por não cumprimento de cláusula contratual

STJ: Prazo prescricional de cobrança amparada em boleto bancário é de cinco anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, “apesar de existir uma relação contratual entre as partes, verifica-se que a ação de cobrança está amparada em um boleto de… Continuar lendo STJ: Prazo prescricional de cobrança amparada em boleto bancário é de cinco anos