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Maioridade, por si só, não extingue obrigação de pagar pensão alimentícia

A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade. “O simples fato de a exequente… Continuar lendo Maioridade, por si só, não extingue obrigação de pagar pensão alimentícia

Condenação por posse de droga para consumo próprio não gera reincidência

O crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento foi aplicado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e afastar a agravante. “Se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (artigo… Continuar lendo Condenação por posse de droga para consumo próprio não gera reincidência

Crise financeira exclui punição por sonegação de contribuição previdenciária

Dono de empresa assolada por crise econômica não comete crime se deixa de recolher tributos ao fisco federal. Afinal, as graves dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica para cumprir suas obrigações tributárias podem ser consideradas causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, desde que comprovadas pela defesa. Com este fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal… Continuar lendo Crise financeira exclui punição por sonegação de contribuição previdenciária

Justiça corrige aposentadoria do INSS em 103%

Por MARTHA IMENES Rio – Os aposentados do INSS que fazem pedido administrativo de revisão do benefício na agência da Previdência, e tem a solicitação negada, podem recorrer à Justiça para conseguir a correção do valor. Segundo especialistas, ao ganhar um processo o segurado garante, em alguns casos, até 100% de aumento. O DIA listou dez situações… Continuar lendo Justiça corrige aposentadoria do INSS em 103%