A utilização de dinheiro público para promoção pessoal de agente político importa em prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Logo, a imposição de sanções é a decorrência natural. Esse foi o posicionamento defendido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato… Continuar lendo Utilização de dinheiro público para promoção pessoal configura improbidade administrativa
Utilização de dinheiro público para promoção pessoal configura improbidade administrativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Livro-LIA-2a.-Edição-2.png)