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Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior

Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),… Continuar lendo Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior

STJ suspende proibição de viagens imposta a casal que responde a ação de insolvência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, suspendeu a proibição de viajar imposta por ordem judicial a um casal do Rio de Janeiro que responde a ação de insolvência civil em razão de dívida superior a R$ 3 milhões. De forma unânime, o colegiado considerou que a medida coercitiva restringiu… Continuar lendo STJ suspende proibição de viagens imposta a casal que responde a ação de insolvência

Terço de férias dos professores estaduais deve incidir sobre o período de 45 dias

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar o terço constitucional sobre 45 dias de férias para os professores estaduais que exercem atividade de docência, e não sobre 30 dias. Essa foi a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade, reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da… Continuar lendo Terço de férias dos professores estaduais deve incidir sobre o período de 45 dias

Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor

Decisão garante condições de subsistência e dignidade.   A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta… Continuar lendo Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor