A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento aos embargos de divergência de uma consumidora e definiu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados, deve seguir a norma geral do prazo prescricional de dez anos (artigo 205 do Código Civil).… Continuar lendo Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos
Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos
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