Não havendo atitude abusiva do empregador, é indevido o pagamento de indenização por dumping social. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) acompanhou o voto do juiz do trabalho convocado Israel Adourian para excluir a condenação de uma indústria têxtil por suposto dumping social. Esta prática ocorre quando o empregador adota práticas… Continuar lendo Indenização por dumping social só é devida quando houver atitude abusiva do empregador
Indenização por dumping social só é devida quando houver atitude abusiva do empregador
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