O § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou (II) o… Continuar lendo Os honorários podem ser fixados por equidade em caso de proveito econômico irrisório ou valor baixo da causa
Os honorários podem ser fixados por equidade em caso de proveito econômico irrisório ou valor baixo da causa
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