seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Seguradora é condenada por cancelar contrato sem aviso prévio

A juíza de Direito Carolina Santa Rosa Sayegh, da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, determinou que uma seguradora restabeleça contrato de “Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais” cancelado por suposta inadimplência de um homem. A magistrada verificou que a empresa cancelou o contrato sem antes notificar o beneficiário. O homem ajuizou ação alegando… Continuar lendo Seguradora é condenada por cancelar contrato sem aviso prévio

Crédito liberado por banco não integra patrimônio de executados

O crédito disponibilizado por bancos não integra o patrimônio de executados. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao negar o bloqueio de cartões de crédito de sócios em execução trabalhista. O relator, desembargador Mario Bottazzo, entendeu que a suspensão do uso de cartões de crédito não atinge os bens dos… Continuar lendo Crédito liberado por banco não integra patrimônio de executados

Valores investidos em CDB se submetem aos efeitos da falência do banco

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa por entender que os créditos de sua titularidade – representativos de valores investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) – se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira depositária. Segundo o processo, os créditos da… Continuar lendo Valores investidos em CDB se submetem aos efeitos da falência do banco

Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17), os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela sucumbência, ainda que parcial, por qualquer das partes do processo trabalhista. Isso significa que o trabalhador que teve pedidos negados na ação (ainda que deferidos outros), deverá que arcar com honorários do advogado da empresa, relativamente aos… Continuar lendo Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista