Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo… Continuar lendo Tribunal anula apelação em que advogado atuou para as duas partes
Tribunal anula apelação em que advogado atuou para as duas partes
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