A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido feito por uma construtora para anular sentença que a condenou em processo ajuizado pela sucessão de um ex-empregado. A parte alegou cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados aos autos pelos reclamantes… Continuar lendo Cerceamento de defesa só existe se a parte provar que o ato impugnado lhe causa prejuízo
Cerceamento de defesa só existe se a parte provar que o ato impugnado lhe causa prejuízo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Jus-6.jpg)