A 1ª seção do STJ proveu incidente de uniformização de segurado, de modo a reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo. A decisão foi proferida em acórdão de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro mencionou que a periculosidade não… Continuar lendo Vigilante que não usava arma de fogo tem direito a aposentadoria especial
Vigilante que não usava arma de fogo tem direito a aposentadoria especial
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