Uma prova testemunhal pode ser suficiente para embasar a ação rescisória, já que o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973. A interpretação foi adotada pela Terceira Turma do… Continuar lendo CPC de 2015 caracteriza testemunho prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória
CPC de 2015 caracteriza testemunho prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória
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