A 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de L.P.S. e condenou o advogado M.M.P., inscrito na OAB/MS, a restituir à ex-cliente R$ 7.825,47, mais R$ 10.000,00 de danos morais, em processo de relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. A autora alegou que havia contratado o advogado para o ajuizamento de uma ação revisional… Continuar lendo Apropriação de valores por advogado legitima dano moral em favor da ex-cliente
Apropriação de valores por advogado legitima dano moral em favor da ex-cliente
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