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TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

Agiotagem é permitida, contanto que respeite o percentual de juros permitido por lei. Com esse entendimento, a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu conservar negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, mas recalculou dívida para reduzir o percentual de juros. O devedor alegou que tomou empréstimo a juros exorbitantes, superiores ao dobro… Continuar lendo TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos. Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, o réu… Continuar lendo Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer. A partir desse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de… Continuar lendo Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte

Os honorários advocatícios são cumulativos nos embargos à execução contra a fazenda pública

Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art.… Continuar lendo Os honorários advocatícios são cumulativos nos embargos à execução contra a fazenda pública