A 4ª turma do STJ decidiu em julgamento nesta terça-feira, 19, que honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor efetivamente recebido pelo cliente, que fez acordo sem a anuência dos causídicos, e não no que previamente contratado. O contrato advocatício previa o pagamento de honorários no valor de 23% sobre a liquidação da… Continuar lendo Cessão de crédito sem anuência de advogados altera cálculo de honorários advocatícios