Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença do Juízo da 1ª Instância que extinguiu o processo que trata sobre a concessão de benefício previdenciário, sem julgamento de mérito, por não haver um comprovante de endereço residencial da parte autora. Em suas razões recursais, a apelante sustentou… Continuar lendo Inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora quando devidamente qualificada na petição inicial