Juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou dois vendedores de automóveis a ressarcirem um consumidor em R$ 4.778,98, em razão de defeitos ocultos pré-existentes à aquisição de um veículo. O autor alegou, em síntese, que adquiriu um automóvel (ano 2010/2011) dos requeridos por R$ 25.900,00 e o veículo apresentou diversos defeitos já… Continuar lendo Consumidor deverá ser ressarcido por defeitos pré-existentes à compra de carro usado
Consumidor deverá ser ressarcido por defeitos pré-existentes à compra de carro usado
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