Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro… Continuar lendo Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
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