A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo a aplicação de reprimendas com substrato fático-jurídico, e inexistindo qualquer situação teratológica, é inadmissível o acolhimento de ação rescisória para alterar sanções fixadas em condenação por improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso apresentado pelo Município de São… Continuar lendo Ação rescisória não pode alterar sanções fixadas em condenação por improbidade administrativa
Ação rescisória não pode alterar sanções fixadas em condenação por improbidade administrativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/01/LIA-Processo-Web.png)