Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que a ação de alimentos for dirigida apenas contra um dos coobrigados, e o credor reunir plena capacidade processual, cabe a ele, exclusivamente, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia ser interpretada como concordância tácita com os alimentos… Continuar lendo Em ação de alimentos, se o credor é capaz, só ele pode provocar integração posterior no polo passivo
Em ação de alimentos, se o credor é capaz, só ele pode provocar integração posterior no polo passivo
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