Restando demonstrado que os agentes, mediante prévio ajuste, de forma dolosa, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de auferir vantagem decorrente econômica decorrente da adjudicação do objeto da licitação, deve ser mantida a condenação pela prática do delito do artigo 90 da Lei 8.666/93. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE À LICITAÇÃO… Continuar lendo O agente público que desvia valores que detenha a posse incorre em peculato-desvio