A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal… Continuar lendo Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável