O acidente foi considerado caso fortuito sem relação com a função exercida. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. e à Direcional Engenharia S. A., de Manaus (AM), a determinação de pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de… Continuar lendo Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio
Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio
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